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Reunido o tribunal para apreciação dos factos agora descritos e fazendo fé nas declarações das testemunhas decidiu:
a) O réu é pessoa responsável pela autarquia de Espinho;
b) O réu com esta sua atitude confundiu a população;
c) A sua conduta, não se enquadra na de um responsável autárquico, responsável e coerente;
d) A Banda de Música de Espinho, é uma Instituição, quase centenária fruto de muito trabalho e dedicação, de algumas gerações;
e) A Banda de Espinho é uma Instituição que forma músicos enriquecendo a cultura do nosso Povo e por conseguinte a do País.
f) A Banda de Música de Espinho, leva o nome da cidade aos quatro cantos do país e do estrangeiro.
g) É pois a Banda merecedora de todo o respeito, de uma cidade e da sua população.
Com esta sua atitude o Réu procedeu à descriminação da Banda, já que acompanhou outra.
DECISÃO
Vai condenado
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